Estrutura Organizacional da Fábrica
Segundo o definido no documento do Regimento da Fábrica de Software, a estrutura organizacional definida para a Fábrica é como se segue:
- Coordenação Geral
- Secretaria
- Escritório de Processos
- Central de Serviços
A Coordenação Geral da Fábrica é exercida pelo Coordenador da Fábrica, contando com o apoio de um vice-coordenador. A Coordenação exerce a governança de todos os processos da Fábrica e a representa em todas as negociações com outros órgãos ou instituições.
Compete à Coordenação Geral da Fábrica cumprir e fazer cumprir o regimento, aprovar políticas, processos, catálogo de serviços e Acordos de Nível de Serviço (ANS), avaliar o desempenho e zelar pelo cumprimento de políticas, processos e ANSs, negociar junto aos patrocinadores a realização de serviços pela Fábrica, autorizar ou vetar a execução de serviços solicitados à Fábrica e definir prioridade para execução de serviços no portfólio de trabalho da Fábrica.
Também é de responsabilidade da Coordenação Geral da Fábrica de Software integrar na Fábrica atividades práticas definidas em Projeto Pedagógico de cursos do INF, alocar recursos humanos, logísticos e materiais para os trabalhos da Fábrica, divulgar informações para assegurar transparência às ações da Fábrica, gerir receitas e aplicar recursos visando a sustentabilidade da Fábrica, além de negociar com coordenações a programação e o desenvolvimento de atividades de extensão desenvolvidas na Fábrica.
A Secretaria da Fábrica assiste a Coordenação Geral na organização e gestão dos processos executados na Fábrica. Compete à Secretaria da Fábrica organizar e manter processos e documentos relativos à administração da Fábrica, manter registro e monitorar o uso de equipamentos e ativos patrimoniais, além de organizar, manter e divulgar informações institucionais da Fábrica.
A Secretaria também é responsável por controlar o acesso de colaboradores e visitantes às instalações da Fábrica, recepcionar, atender e orientar visitantes presencialmente ou pelos meios de comunicação, registrar a frequência de colaboradores e monitorar a adequação do ambiente de trabalho. Também deve redigir, encaminhar e manter registros de comunicações internas e externas da Fábrica, manter e divulgar informações sobre serviços executados ou em execução, secretariar as reuniões, redigir atas e monitorar a realização das suas deliberações e a conformidade de processos e produtos gerados pela Fábrica.
O Escritório de Processos é responsável pela gerência dos processos que orientam a execução de serviços na Fábrica. Compete ao Escritório de Processos definir políticas e processos organizacionais da Fábrica e disseminar e zelar pelo cumprimento das mesmas, além de estabelecer e evoluir padrões para definição de processos da Fábrica.
É função do Escritório de Processos garantir a aplicação dos padrões na definição de todos os processos da Fábrica, gerenciar o uso e a evolução dos ativos de processo da Fábrica, medir o desempenho e divulgar a evolução dos indicadores dos processos e auditar a execução dos processos para assegurar conformidade com a sua definição.
Além disso, o Escritório de Processos também deve gerenciar problemas relacionados aos serviços da Fábrica, estabelecer e gerenciar o cronograma de processos organizacionais e otimizar os processos, mantendo seu alinhamento aos objetivos institucionais.
A Central de Serviços é responsável pela execução de serviços de software, incluindo desenvolvimento de softwares e sustentação daqueles que estão sob responsabilidade da Fábrica. Compete à Central de Serviços definir e manter atualizado o Catálogo de Serviços da Fábrica, definir e manter atualizados os Acordos de Nível de Serviço (ANS), gerenciar as solicitações de serviço em conformidade com os ANSs definidos, bem como gerenciar incidentes relacionados aos serviços executados na Fábrica.
Também é de competência da Central de Serviços avaliar o impacto das solicitações de serviço sobre sistemas e serviços atuais, elaborar o plano de trabalho para cada solicitação de serviço, aprovar o plano junto à Coordenação Geral da Fábrica e ao Patrocinador do serviço, executar os serviços aprovados em conformidade com os ANSs definidos, garantir transparência desde a iniciação até o encerramento da execução de cada serviço e manter a infraestrutura de informática da própria Fábrica.